Saiba como solicitar a Licença Anatel para provedores de Internet!

A forma correta de prestar serviços de acesso à internet no Brasil é buscando a regularidade de atuação junto à agência reguladora. Estamos falando da licença Anatel, que é obrigatória para prestadores de serviços de telecomunicações com mais de 5 mil usuários ativos. No entanto, os pequenos provedores não estão totalmente desobrigados, pois devem informar o início de suas atividades à autarquia responsável.

Neste artigo, você verá qual é a real importância desse documento para o setor de telecomunicações. Ao ler o texto, você compreenderá qual é a importância de contar com uma fiscalização no ramo. A intenção é permitir a livre concorrência e a ausência de agentes ilegais. Para isso, serão esmiuçadas as etapas necessárias à obtenção da licença para regularizar a atividade de um provedor.

Para descobrir como obter a Licença Anatel para provedores, conversamos com o Allan Caldas, autor do curso Milionários da Telecom, que ensina você a montar sua ISP do zero!

Qual é a importância da licença Anatel para provedores?

O setor de telecomunicações é regulado no Brasil. A entidade responsável pela fiscalização é a Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações. Por meio de seu trabalho, as empresas podem atuar no ramo assim que obtêm autorização para tal.

Quando um provedor oferece seus serviços sem a devida licença, ele incorre na ilegalidade. Isso não é sustentável em longo prazo, além de ser um ato criminoso. Assim, trabalhar dessa forma significa estar exposto a multas, embargos e até mesmo responder criminalmente junto à Justiça do estado.

Quais são as etapas para obter a licença Anatel?

Acompanhe a seguir o passo a passo para a obtenção da licença SCM junto à Anatel.

1.Realize o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações

Antes de solicitar a licença propriamente dita junto à Anatel, é preciso fazer um cadastro como pessoa física junto ao SEI — Sistema Eletrônico de Informações. Assim, o cadastrado se tornará um usuário externo e, a partir daí, poderá ter acesso ao sistema Mosaico. Para efetuar o cadastro no SEI, portanto, é preciso fazer o acesso por meio do link do portal e registrar as informações requeridas.

Quando essa etapa for inteiramente finalizada, um e-mail automático é disparado para a caixa de entrada do usuário em questão. Isso é necessário para que se tenha a confirmação do cadastro e, após isso, é preciso comparecer a uma unidade da Anatel para apresentar os documentos comprobatórios das informações prestadas. Em caso de impossibilidade de comparecimento, cópias autenticadas podem ser enviadas para a sede da autarquia em Brasília.

2.Acesse o sistema Mosaico

Após a etapa anterior ter sido cumprida, espera-se que o usuário que fez a solicitação de acesso ao SEI tenha seu login e senha informados via e-mail. De posse desses dados, deve ser feito o acesso ao Sistema Mosaico. É por meio dele que a solicitação de licença de sistema de comunicação multimídia do provedor deve ser realizada.

Para tanto, toda a documentação referente ao pedido de outorga deve ser apresentada. A autarquia realizará a conferência de todos os dados prestados para que o procedimento continue. Por isso, é essencial atender a todos os pedidos corretamente.

A lista de documentos solicitados inclui a qualificação técnica e econômico-financeira, a regularidade fiscal, a habilitação jurídica e o projeto técnico relativo à rede de comunicação do provedor.

3.Preencha a solicitação da licença

Depois que o sistema Mosaico é acessado, chega a etapa de preenchimento da solicitação da licença Anatel para provedores. Essa fase é composta de três passos, basicamente. São eles a prestação de informações por meio do formulário, o envio de anexos (documentação pertinente) e o aceite dos termos e condições propostas pela entidade reguladora do setor.

O caminho a ser seguido logo após entrar no sistema é clicar no link correspondente à opção de “Nova outorga”. Será solicitado o fornecimento de um e-mail, que deve ser o mesmo utilizado no SEI. Um código de acesso será gerado e enviado ao e-mail informado e, de posse dele, o cadastro pode seguir.

Devem ser preenchidos os campos referentes à entidade (solicitante), o endereço de correspondência e a qualificação dos responsáveis pelo empreendimento. São eles que farão a interface com a Anatel durante todo o procedimento.

4.Cadastre os documentos

Após realizar todo o preenchimento da solicitação da licença SCM, chega o momento de anexar a documentação necessária à análise do processo. Para isso, deve-se escolher a opção “Anexar documentos”, que surgirá ao lado do registro de solicitação recém-criado. A lista de documentos será exibida e basta atendê-la anexando sua respectiva comprovação. Eventuais datas de validade também devem ser informadas.

Se tudo estiver de acordo com os pedidos da Anatel, o sistema vai cadastrar os documentos anexados e o usuário será levado à tela de confirmação. Basta clicar no botão enviar e o processo passa para o seu terceiro passo. Ou seja, é o momento de aceitar os termos e condições propostos pela agência reguladora. É preciso ler todos os itens dos termos e, em caso de concordância, deve-se aceitá-los.

5.Faça o acompanhamento

Depois que todas as etapas anteriores foram executadas, basta acompanhar o andamento do processo para atender a algum eventual pedido de ajustes. O acompanhamento pode ser feito em dois níveis: aguardando análise técnica e aguardando análise jurídica. Ambos podem ser feitos pelo próprio SEI, mas em caso de pedidos de adequações por parte da agência reguladora, o sistema Mosaico deve ser acessado.

Atualmente, o prazo para que a Anatel faça a verificação da solicitação é de dez dias. É necessário acessar o sistema para verificar se tudo correu bem. Caso o usuário não o faça, a Anatel tentará contatar você por meio dos contatos fornecidos no momento do cadastro no SEI. Cumprida essa etapa, a taxa da licença é expedida e, depois de paga, deve ter seu comprovante enviado para a autarquia. O ato de outorga será então publicado e as atividades do provedor já podem iniciar.

Obter a licença Anatel é um importante passo para prover serviços de acesso à internet. Como o setor é regulado no Brasil, atuar sem a devida autorização incorre em má conduta, podendo haver sérias complicações. Para que sua operação atenda a todos os requisitos necessários, é imprescindível atender à legislação sobre o tema. E o início desse atendimento se dá por meio da obtenção da licença de serviço de comunicação multimídia, também conhecida por sua sigla SCM.

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