DICI: O que muda para provedores de internet?

Atenção, provedores de internet! A partir de fevereiro, o relatório mensal de conexões de Internet, que todas as empresas desse segmento devem enviar à Anatel, terá um novo formato. 

O atual Sistema de Coleta de Informações (SICI) passará a ser chamado de Sistema de Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência (DICI) e contará com simplificações significativas nas informações solicitadas. 

O não cumprimento dessa nova demanda, poderá acarretar em multas e até no cancelamento do seu provedor de internet! Portanto, fique atento para não perder o prazo de envio do documento com as adequações necessárias!

Mas não se preocupe! Preparamos um resumo com todas as informações que o seu provedor de internet precisa saber para elaborar o relatório de acordo com as novas regras

Além disso, vamos explicar como o software da MK Solutions pode auxiliar o seu provedor nesse processo de auditoria de forma rápida e segura!

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O que é o DICI?

O DICI nada mais é do que uma atualização do formulário de auditoria da Anatel. De certa forma, trata-se de uma simplificação no processo do SICI. 

A partir de agora serão solicitadas menos informações fiscais e mais detalhes sobre acessos e conexões. Dessa forma não será necessário enviar informações como faixas de velocidade, nem a coleta de dados acessória.

Todos os provedores de internet devem fazer o upload do documento até o dia 15 de todo mês nesta página da Anatel.

É importante salientar que apesar das mudanças, as declarações obrigatórias de SICI, FUST, SATVA e SGQ continuarão iguais, a única diferença está na mudança para um só login de acesso em uma só plataforma.

Para que serve o DICI?

A Anatel coleta estes dados periodicamente para acompanhar o mapeamento da população que tem acesso à internet banda larga em municípios brasileiros. Além disso, a fiscalização também serve para determinar novas políticas públicas de expansão de serviços de internet fixa no país. 

Conforme a agência, as mudanças para o DICI têm como objetivo facilitar o cruzamento de dados com outras entidades, e assim intensificar as fiscalizações de provedores clandestinos e não-concordâncias de informações com órgãos estatais.

Na prática, o que muda para provedores?

A partir do relatório de fevereiro, os provedores não terão mais a opção de preencher informações de conexões manualmente e não será mais aceito o arquivo em formato XML. 

O relatório deve ser enviado obrigatoriamente em planilha no formato CSV. A Anatel disponibilizou um documento com os layouts padrões correspondentes à formatação e dados esperados para cada tipo de arquivo a ser enviado. 

Conforme já foi mencionado no artigo, o upload do documento deve ser feito através do sistema do DICI neste link. Se você tiver alguma dúvida sobre a utilização do sistema de envio, confira este manual de acesso oficial.

Como emitir um relatório DICI através do MK 3.0?

Pensando sempre em agilizar os processos burocráticos, a partir da versão 107 do MK, nosso software permite a emissão do DICI de forma automática e segura!

Para gerar um novo documento DICI através de nosso sistema é muito simples: 

  1. Clique na ferramenta “Gerar novo arquivo DICI” que contém um símbolo de adição 
  2. Insira o período referente ao arquivo que será gerado e clique em Finalizar.

Pronto! Em apenas dois passos o seu novo arquivo DICI foi gerado e está pronto para ser enviado de acordo com as novas regras da Anatel!

Muito fácil não é mesmo? E essa é só uma das diversas facilidades que o sistema da MK oferece aos provedores. Desenvolvemos nosso software pensando em otimizar a performance de nossos clientes, mantendo-os sempre em adequação às fiscalizações necessárias.

Quer conhecer outras funcionalidades do nosso sistema? Então fale com nossos consultores agora mesmo!

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